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Assunto extremamente delicado e que merece muita atenção é a possibilidade ou não de o empregador demitir colaborador em razão de sua aparência. Nesse caso, questionamento que fica é: constitui ato discriminatório do empregador demitir empregado em razão da sua aparência?

Genericamente, o ato de dispensa de empregado em razão de sua aparência pode ser considerado como ato discriminatório. Todavia, como tudo no direito é precedido de um “depende”, neste caso não seria diferente.

Imaginemos uma empresa cuja atividade preponderante é o emagrecimento. Neste caso, a empresa possui norma interna, onde todos os colaboradores quando da contratação tomam ciência. Na referida norma, consta a obrigatoriedade de que todos os funcionários mantenham o peso ideal, haja vista que a alma do negócio gira em torno do emagrecimento.

Na hipótese acima mencionada, justamente pelo fato de que a empresa atua em uma seara estritamente estética visando o emagrecimento, é possível que admita e mantenha no quadro de colaboradores, apenas aqueles empregados que estejam adequados com a atividade desenvolvida pela empregadora.

Porém, deve se levar em conta que, em que pese a empresa possa regulamentar através de norma interna a obrigatoriedade de manter o peso ideal, eventual demissão por justa causa poderia gerar grande dor de cabeça para a empresa, além de violar a vida privada do colaborador, uma vez que a condição física do empregado muitas vezes não diz respeito única e exclusivamente à sua vontade. Por vezes, o aumento de peso tem a ver com problemas de saúde e até psicológicos do colaborador.

Por esta razão é que, em aperto resumo, via de regra, a empresa não pode demitir o empregado em razão de sua aparência, entretanto, em casos isolados, a empresa pode, a depender da atividade preponderante, desligar certo colaborador que não esteja adequado aos fins que se propõe a empregadora, pois manter colaboradores (no caso do exemplo) com peso acima do ideal, acaba por esvaziar o discurso propagado pela organização.

Assim, a demissão em razão da aparência é um tema de extrema delicadeza, que deve ser amparado e orientado por profissionais especialistas na área, a fim de que não haja, desde o processo seletivo até a rescisão contratual, atos discriminatórios.

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