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A legislação estadual e os atos normativos que estipulam a instauração dos processos administrativos disciplinares para os policiais e bombeiros de Santa Catarina prevê a possibilidade de suspensão do pedido de aposentadoria durante todo o período em que durar a conclusão do processo disciplinar.

 

O PAD é um procedimento instaurado pela Administração Pública com o objetivo de apurar a responsabilidade do agente público pelo cometimento de uma infração administrativa praticada no exercício da sua função. Por esse motivo, dependendo da complexidade do caso, pode chegar a ser bastante demorado e a conclusão do processo, com uma decisão que determine a punição ou a absolvição de um servidor pode levar meses e até anos.

Um dos efeitos da instauração de um PAD é justamente a suspensão do pedido de aposentadoria dos servidores envolvidos na apuração daqueles fatos, já que não faria sentido aposentar um servidor público que talvez esteja na iminência de perder o cargo pelo cometimento de uma ilegalidade. Assim, o pedido de aposentadoria permanece suspenso até a conclusão definitiva do PAD.

Contudo, há de se destacar que, mesmo nesses casos, o Poder Judiciário já determinou um limite máximo pelo qual a suspensão do pedido de aposentadoria pode durar, independentemente do andamento do PAD.

As mesmas normas que preveem a suspensão do pedido de aposentadoria também estabelecem, por outro lado, um prazo máximo para que um PAD deva ser concluído. Essas normas, obviamente, preveem a possibilidade de prorrogação deste prazo, para os casos mais complexos. Mas essa prorrogação não pode manter o pedido de aposentadoria do servidor refém de uma investigação que pode se alongar por tempo indeterminado – as vezes por mera ineficiência do Estado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu o direito do servidor público requerer o andamento do seu pedido de aposentadoria nos casos em que o prazo estabelecido para a conclusão do PAD tenha se esgotado.

Nesses casos, o Estado é obrigado a dar prosseguimento ao pedido do servidor e aposentá-lo, caso preencha os demais requisitos para a concessão da aposentadoria.

É importante destacar que a concessão da aposentadoria não faz com que aquele PAD que não foi concluído seja arquivado. Ele irá prosseguir normalmente até a sua conclusão pelas autoridades competentes.

Nesses casos, caso o servidor – já aposentado – seja punido com a perda do cargo por uma transgressão que havia sido cometido quando ainda estava na ativa, o Estado poderá determinar a cassação da sua aposentadoria, algo que será tratado mais detalhadamente em um próximo artigo.

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