Alterações no Código de Trânsito Brasileiro: quais as principais mudanças?
8 de novembro de 2020
Direito do Consumidor: TJ/SP entende pela não indenização a passageiros em vôo cancelado no início da pandemia
15 de novembro de 2020
Exibir tudo

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, entendeu que é direito da empresa reclamada ouvir o depoimento pessoal de trabalhador reclamante.

Na referida decisão, a corte Superior (TST) apresentou fundamentação no sentido de que o depoimento pessoal das partes constitui um dos meios de provas admitidos e possibilita às partes a tentativa de obter a confissão da parte adversa. Além disso, entende o TST que o indeferimento da oitiva das partes configura cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade de todos os atos posteriores à decisão que indefere o depoimento pessoal de uma das partes.

Assim, no caso em comento, a reclamatória trabalhista retornou ao primeiro grau, afim de que fosse providenciado o depoimento pessoal do trabalhador reclamante ante a nulidade da sentença.

 

Fonte CONJUR

O Tribunal Superior do Trabalho, em recente decisão, entendeu que é direito da empresa reclamada ouvir o depoimento pessoal de trabalhador reclamante.

Na referida decisão, a corte Superior (TST) apresentou fundamentação no sentido de que o depoimento pessoal das partes constitui um dos meios de provas admitidos e possibilita às partes a tentativa de obter a confissão da parte adversa. Além disso, entende o TST que o indeferimento da oitiva das partes configura cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade de todos os atos posteriores à decisão que indefere o depoimento pessoal de uma das partes.

Assim, no caso em comento, a reclamatória trabalhista retornou ao primeiro grau, afim de que fosse providenciado o depoimento pessoal do trabalhador reclamante ante a nulidade da sentença.

 

Fonte CONJUR

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato