Há poucos dias me deparei com um caso de trabalhador que tinha seu “salário” somente com base nas gorjetas. Isto é, só recebia de acordo com os 10% cobrados ao final do serviço prestado pelo estabelecimento. E agora lhe pergunto: é possível pagar o salário somente com as gorjetas?
Primeiramente é importantíssimo esclarecermos que a gorjeta não é um valor despendido pelo empregador, mas sim por terceiros. Nesse sentido já percebemos que não estamos falando de salário propriamente dito, mas na verdade de um valor desembolsado por alguém alheio à relação de trabalho (empregador x empregado).
Sendo assim, podemos concluir que o salário não deve e não pode ser pago somente através das gorjetas.
Entretanto, também é necessário comentar que as gorjetas integram a REMUNERAÇÃO do empregado, de modo que há incidência de reflexos trabalhistas e previdenciários no valor recebido sob esta rubrica.
A CLT é clara ao prever no art. 457 que, ALÉM do salário pago pelo diretamente pelo empregador, as gorjetas recebidas também integram a remuneração.
Me conta: era isso que sabias sobre salário/gorjeta? Me conta nos comentários.