Fato de grande recorrência é o trabalhador que durante o cumprimento do aviso prévio obtém novo emprego. Neste caso duas dúvidas recorrentes aparecem:
I – O colaborador é obrigado a trabalhar até o final do aviso prévio ou pode começar imediatamente o novo emprego?
II – E o pagamento do aviso prévio, será integral ou proporcional aos dias trabalhados?
Inicialmente deve ser mencionado que o direito ao aviso prévio é irrenunciável por parte do empregado, fator que, à princípio, veda a negociação, salvo em hipóteses específicas, como a obtenção de novo emprego.
Assim, genericamente, o empregado é obrigado a cumprir todo o período de aviso prévio, contudo, nada impede que o mesmo solicite ao empregador a dispensa do cumprimento.
Agora, é importante também mencionar que o empregador possui a obrigatoriedade em arcar com o pagamento integral do período correspondente ao aviso prévio, exceto se o colaborador comprovar a obtenção de novo emprego, neste caso além da dispensa do aviso prévio por parte do trabalhador, a empresa também poderá abrir mão do pagamento referente aos dias faltantes.
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