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Caso o funcionário venha a contrair o coronavírus em detrimento do trabalho, desenvolva a covid-19 e necessite de auxílio doença pago pelo INSS, é legítimo que a qualquer momento, havendo indícios de responsabilidade do empregador, isto é, omissão, negligência ou imprudência, o INSS cobre judicialmente os valores pagos ao segurado/empregado, por meio de uma ação de regresso.
Deste modo o empregador precisa adotar as medidas de proteção e documentar essas medidas, para evitar o contágio dos colaboradores, bem como ter subsídios de defesa numa possível ação futura.
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