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Em decorrência dos impactos da pandemia do Corona Vírus (COVID- 19), em 18 de março foi publicada a Resolução n.º 152, de 18 de março 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional que prorroga  recolhimento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, regime diferenciado de tributação.

A dita medida visa beneficiar micro e pequenas empresas em todo país considerando a situação de recessão econômica  que passa o país em decorrência da pandemia. A par disso, a o benefício mostra-se acertada especialmente às empresas do Estado de Santa Catarina, o qual vive um momento de situação extrema.

A prorrogação compreende novas datada de vencimentos, aa apuração de março de 2020, fica postergada para  20 de outubro de 2020; a apuração de abril, postergada para 20 de novembro de 2020 e o vencimento da apuração de maio de 2020, para 20 de dezembro.

Em síntese, fica prorrogado o recolhimento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Ratifico que todos os tributos relacionados tributos federais, restando de fora desse beneficio o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal), cabendo ao contribuinte ficar atento as legislações tributárias dos Estados e municípios tributantes em que é contribuinte ou responsável tributário.

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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