A Lei Complementar nº 453/2009 divide o Plano de Carreira da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina em oito níveis, além de também definir quais são as atribuições específicas dos cargos de “Agente de Polícia Civil” e “Escrivão de Polícia Civil”.
Embora o Agente de Polícia Civil tenha um número maior de atribuições, os Escrivães executam tarefas muito específicas que não fazem parte das funções dos Agentes, como atividades cartorárias e a expedição de mandados e ofícios, o que faz com que os Escrivães ingressem na carreira com salário superior ao dos Agentes.
Mas é bastante comum que Agentes de Polícia Civil, principalmente enquanto ainda estão nos níveis iniciais da carreira, sejam nomeados como Escrivão “ad hoc” e passem a exercer essa função na prática.
Essa situação pode caracterizar desvio de função, o que dá ao Agente o direito às diferenças salariais entre o nível que ele ocupa o nível IV do Plano de Carreira da Polícia Civil.
Isso porque o nível IV é justamente o enquadramento inicial da carreira dos Escrivães, enquanto Agentes ingressam na carreira ocupando somente o nível I. Por isso, o Agente que esteja executando funções típicas de Escrivães tem direito à mesma remuneração que é atribuída à outra carreira.
Além das diferenças salariais entre os níveis de enquadramento, os Agentes de Polícia Civil ainda têm direito ao aumento proporcional às promoções que tenha recebido. Ou seja, se o Agente que o ocupa o nível I tem direito à diferença salarial com o nível IV, então caso ele seja promovido para o nível II e permaneça em desvio de função, passará a ter direito à diferença salarial com o nível V, que é o quadro promocional que estaria ocupando caso fosse de fato Escrivão.