Para conter os prejuízos econômicos da pandemia do coronavírus no Brasil, o Ministério da Economia decidiu zerar a alíquota do IOF, incidente sobre operações de crédito, como tomada de empréstimos, para pessoas físicas e empresas.
Nesse sentido, foi editado pelo Presidente da República o Decreto n.º 10.305, de 1º de abril de 2020, que zera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, para operações contratadas entre o período de 03 de abril até 03 de julho de 2020.
Fonte: Portal Eletrônico da Câmara dos Deputados
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