Sou empresário e fornecedor, quais meus deveres aos consumidores, em virtude da pandemia?
5 de junho de 2020
Você sabia que pode solicitar o reembolso do exame para detecção do COVID-19?
5 de junho de 2020
Exibir tudo

Para conter os prejuízos econômicos da pandemia do coronavírus no Brasil, o Ministério da Economia decidiu zerar a alíquota do IOF, incidente sobre operações de crédito, como tomada de empréstimos, para pessoas físicas e empresas.

Nesse sentido, foi editado pelo Presidente da República o Decreto n.º 10.305, de 1º de abril de 2020, que zera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, para operações contratadas entre o período de 03 de abril até 03 de julho de 2020.

 

Fonte: Portal Eletrônico da Câmara dos Deputados
#gdr #coronavírus #tributario #iof #beneficiofiscal #saude #emprestimos #empresas #contribuintes #impactoseconomicos #operacoesdecredito #credito #pessoasfisicas #aliquotazero #bolsonaro

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato