Você que é empresário optante do Regime Tributário do Simples Nacional, sabia que pode ser excluído desse regime tributário simplesmente por ter dívidas tributárias?!? A exclusão, nesse caso se dá com fundamento no art. 17, V, da Lei 123/2006.
Ocorre que o STF tem entendimento diverso, no sentido de que o Fisco não poderia impor sanções administrativas de forma a obrigar o contribuinte a recolher tributos, e que isto seria uma ilegalidade, pois afrontaria o Princípio da Livre Iniciativa.
Se você quer entender melhor essa situação, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato comigo: rodrigo@gdr.adv.br.
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