Você que é empresário provavelmente sabe que a Lei lhe concede direito ao Crédito de PIS e Cofins na compra de insumos que são utilizados na fabricação do seu produto ou na prestação do seu serviço, o que talvez você não saiba é que recententemente (2018) o STJ julgou como ilegais duas Instruções Normativas da Receita Federal que tentavam restringir ao aproveitamento desse crédito, por entender que violavam o Princípio da Não Cumulatividade.
Porém há de se ter cautela, pois os fiscais não estão vinculados a essa decisão o que poderá gerar glosa de aproveitamento de créditos ou autuações, portanto, as empresas que quiserem aproveitar o direito ao crédito deverão recorrer ao Poder Judicário.
Se você quer entender melhor essa situação, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br.