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As postagens em redes sociais passaram a ser usadas como meios de provas em processos judicias, como por exemplo, para provar uma união estável ou demonstrar indevido um pedido de um auxílio- doença perante o INSS por depressão.

 

Em caso similar, a autora que pleiteava o citado auxílio, teve seu pedido revisto pela justiça, pois postou em uma das suas redes sociais uma foto em uma cachoeira, com a legenda “Não estou me aguentando de tanta felicidade”.

 

A Advocacia Geral da União (AGU), que representa o INSS em processos, com base em postagens como essa, solicitou a revisão do perito judicial emitido anteriormente. Na sentença, o juiz cancelou o benefício a partir da data da primeira publicação “feliz” da segurada.

 

Ainda, é preciso tomar cuidado com exposições indevidas da intimidade de terceiros através de fotos ou e-mails, comentários ofensivos à imagem e à honra das pessoas (físicas ou jurídicas), cyberbullyng. Todos esses exemplos, podem acarretar graves transtornos e problemas para os envolvidos.

 

Os prejuízos enfrentados podem ser financeiros, através de uma condenação indenizatória em favor da parte que sentir lesada ou ainda, o ofensor poderá responder criminalmente pelo conteúdo de suas postagens, dependendo do caso concreto.

 

Sendo assim, antes de postar qualquer coisa em suas redes sociais, é necessário ter cautela e pensar nas possíveis consequências. Tudo o que for dito ou mostrado, pode ser usado a seu favor ou contra você.

 

 

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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