Recentemente a Justiça Federal determinou a exclusão dos valores de ICMS incluídoS na BC de PIS e Cofins de débitos parcelados de uma empresa.
Como sabemos o valor do ICMS sempre foi cobrado dentro do PIS e da Cofins, só que o STF decidiu que essa cobrança é ilegal, e os efeitos dessa decisão retroagem desde o início da cobrança, e sob esse argumento a justiça determinou a exclusão desses valores do parcelamento empresa.
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