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O estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia do COVID-19 fez com que o mundo todo precisasse se atualizar, pensar em ferramentas céleres e eficazes, além de obrigar as pessoas a conviver socialmente na via VIRTUAL.
Na Justiça do Trabalho não foi diferente! Inclusive, na última quarta-feira, 24/06, foi firmado o primeiro acordo virtual através da Mediação Pré-Processual.
Para quem ainda não ouviu falar, a mediação Pré-Processual é uma ferramenta que foi instaurada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina possibilitando que trabalhadores e empregadores possam ter seus conflitos mediados sem a necessidade de se submeter a esfera judicial, resolvendo suas divergências por intermédio da Justiça, todavia em uma esfera EXTRAJUDICIAL.
Foi assim que a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú solucionou o conflito de um trabalhador que teve seu contrato de experiência extinto antecipadamente sem o recebimento das verbas rescisórias.

 

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

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