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Primeiramente, a Lei Geral de Proteção de Dados é orientada pelos seguintes princípios:

  • O respeito à privacidade
  • A autodeterminação informativa (o direito do titular de controlar e decidir sobre os seus dados)
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoais naturais.

 

Dado pessoal: qualquer informação relacionada a pessoa específica, identificada ou identificável. Como foi exemplo, data de aniversário, endereço, senha, CPF, RG, são exemplos de informações que pertencem a você, sendo possível identificá-lo através delas. Dados que diretamente levam à identidade de alguém.

 

Dado pessoal sensível: são dados que revelam a origem racial ou étnica, posicionamento político, convicção religiosa, opção sexual e etc.

 

Dado anonimizado: informações relativas a um titular que não possa ser identificado, como por exemplo, estatística médica de pessoas que se cadastram para um determinado serviço. Aqui, o seu dado foi utilizado, mas não tem como identifica-lo através dessa pesquisa.

 

Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

 

Controlador: pessoa física ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ex: Redes Sociais.

 

Operador: quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador. Ex: empresa terceirizada por redes sociais.

 

Encarregado: pessoa, indicada pelo controlador, que atua como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional. Se compara com a figura do DPO (Data Protection Officer) na Lei de Proteção de Dados Europeia, o responsável por verificar se as empresas estão de acordo com a lei.

 

Autoridade Nacional: órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções administrativas em questões relacionadas à Lei e ao tratamento de dados pessoais.

Lembrando que a criação da autoridade nacional foi vetada pelo Presidente da República e por enquanto não há nenhuma manifestação sobre a sua criação.

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