Primeiramente, a Lei Geral de Proteção de Dados é orientada pelos seguintes princípios:
Dado pessoal: qualquer informação relacionada a pessoa específica, identificada ou identificável. Como foi exemplo, data de aniversário, endereço, senha, CPF, RG, são exemplos de informações que pertencem a você, sendo possível identificá-lo através delas. Dados que diretamente levam à identidade de alguém.
Dado pessoal sensível: são dados que revelam a origem racial ou étnica, posicionamento político, convicção religiosa, opção sexual e etc.
Dado anonimizado: informações relativas a um titular que não possa ser identificado, como por exemplo, estatística médica de pessoas que se cadastram para um determinado serviço. Aqui, o seu dado foi utilizado, mas não tem como identifica-lo através dessa pesquisa.
Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
Controlador: pessoa física ou jurídica a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ex: Redes Sociais.
Operador: quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador. Ex: empresa terceirizada por redes sociais.
Encarregado: pessoa, indicada pelo controlador, que atua como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional. Se compara com a figura do DPO (Data Protection Officer) na Lei de Proteção de Dados Europeia, o responsável por verificar se as empresas estão de acordo com a lei.
Autoridade Nacional: órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções administrativas em questões relacionadas à Lei e ao tratamento de dados pessoais.
Lembrando que a criação da autoridade nacional foi vetada pelo Presidente da República e por enquanto não há nenhuma manifestação sobre a sua criação.