Frente à excepcionalidade dos tempos atuais de disseminação do COVID-19, as demandas judiciais não param de aumentar, em especial as reclamatórias trabalhistas, uma vez que as empresas estão sofrendo grave crise financeira em razão da mencionada pandemia, gerando dificuldade no que diz respeito ao repasse de salários dos funcionários e, consequentemente, provocando diversos conflitos na seara das relações trabalhistas.
Por esta razão, a fim de dirimir o ‘afogamento’ do Poder Judiciário e buscando novas formas de resolver os conflitos gerados, não só em razão da pandemia, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12-SC) implementou a mediação pré-processual para os conflitos individuais.
O TRT12 já se utilizava de tal procedimento para solucionar conflitos coletivos do trabalho, todavia, a partir de março/2020, o Tribunal implementou a medição pré-processual para os conflitos individuais (Previsão da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 98, DE 22 DE ABRIL DE 2020).
Nessa nova ferramenta (nos conflitos individuais), a parte requerente deve elaborar e-mail direcionado à direção do Foro ou à Vara (nos casos de existir apenas uma Vara na comarca), onde deverá qualificar a parte contrária (preferencialmente com e-mail e telefone), sendo recomendado, inclusive, que conste no corpo do requerimento as tentativas de conciliações anteriores.
A partir do recebimento do e-mail, será autuado o requerimento a fim de que seja aprazada audiência virtual ou telepresencial para tentativa de mediação e/ou conciliação.
Havendo acordo, este poderá ser homologado na própria Ata de Audiência, com a assinatura eletrônica do Juiz que presidir a solenidade e, em momento posterior, poderá ser protocolado no sistema PJE (processo judicial eletrônico), apenas para fins estatísticos, sendo vedada a cobrança de custas processuais às partes.
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