A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, editada pelo Presidente da Republica, reduz pela metade as alíquotas das contribuições que são recolhidas pelas empresas para o financiamento do Sistema S, alcançando entidades como SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEST, SENAR e SESCOOP. O Sistema S que compreende organizações com objetivo de entregar à sociedade serviços de interesse público no setor cooperativista, industrial, comerciário, dentre outros. As contribuições para o Sistema S têm previsão no artigo 149 da Constituição Federal, e servem como instrumento de recursos para atuação das entidades em suas respectivas áreas.
A redução parcial das contribuições ao Sistema S integra um conjunto de medidas anunciadas pelo Governo federal objetivando diminuir os impactos econômicos provocados pandemia do coronavírus (COVID -19) no país.
Com a medida, as contribuições ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento), em caráter temporário, pelo prazo de 03 (três) meses, abrangendo o período entre 1° de abril a 30 de junho, conforme demonstrado no quadro abaixo:
As alíquotas da contribuição ao SEBRAE, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, não sofreram alteração, o que significa que as contribuições serão mantidas na integralidade, mas a medida provisória prevê que a entidade deverá destinar, até o dia 30 de junho, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da sua arrecadação.ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, que se presta como garantia complementar para operações de crédito junto às instituições financeiras.