CADE e os acordos de colaboração empresarial durante a crise da Covid-19
31 de julho de 2020
Casal de idosos ganha prazo para desocupar imóvel e assim evitar riscos com a Covid-19
3 de agosto de 2020
Exibir tudo

Em meio ao cenário imposto pela pandemia ocasionada pela COVID-19, todos tivemos que realizar diversas adaptações. As empresas, para se manterem produtivas, submeteram seus empregados ao regime de teletrabalho. Passados alguns meses, nos quais o trabalho tem sido realizado remotamente, o que fazer?
O teletrabalho inicialmente se tratava de uma saída “emergencial”. Contudo, já virou realidade e provavelmente a tendência permaneça. Com a consolidação do regime, muitas dúvidas têm surgido acerca do controle, atenção e cuidados para esses teletrabalhadores.
Uma vez que o empregador deverá instruir seus empregados quanto às precauções do teletrabalho, a empresa também poderá realizar pesquisas e implementar programas de controle de saúde dos colaboradores, abordando questões sobre o trabalho remoto.
A pesquisa facilitará que a empresa pense em estratégias de ações e possa subsidiar a tomada de decisões futuras quanto à organização do trabalho na companhia. Também poderá abordar questões relacionadas à área de saúde, com o objetivo de conhecer e identificar determinados fatores, características ou doenças que precisam de atenção neste momento de pandemia.
Esse diagnóstico auxiliará a promover ações de medicina preventiva de forma mais pontual, bem como resguardar os colegas que possam ter risco aumentado de complicações se expostos à contaminação pelo vírus.

 

#teletrabalho #teletrabalhadores #cuidados #saúdedotrabalhador #implementaçãodepesquisas #medicinapreventiva #identificaçãodeproblemas #doenças #estratégiaempresarial #COVID-19

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato