O Nexo causal clássico, que é aquele identificado no acidente de trabalho serve de parâmetro para emissão ou não CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e consequentemente serve para afastar ou não o empregado por auxílio acidentário (B91).
Em contra partida, o NTEP, usa de parâmetros o CID da doença do empregado com o código de CNAE – Código Nacional da Atividade Empresarial, verificando se existe ou não relação com a doença/lesão do empregado com a atividade da empresa. Portanto, este nexo é realizado com base na atividade da empresa e o CID apresentado pelo empregado.
Meu colaborador depois de 5 anos prestando serviços na minha empresa, acaba de afastando para perícia pelo CID – K40 – Hérnia inguinal bilateral, com obstrução, sem gangrena.
A priori, jamais imaginaríamos que minha LOJA de EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, poderia causar isso, certo?
De acordo com NTEP, pode sim.
O CNAE da minha empresa é 4789-0/07 e está relacionado diretamente com esta e outras Doenças.
Mas e aí, DOUTORA? O que eu faço?
Neste momento, para contestar você precisa ter cumprido com todas as suas obrigações como empregador, durante estes cinco anos, será que foram fornecidos os equipamentos corretos?
Por isso, vale aquela velha dica: Não adianta economizar hoje, para gastar no futuro, em dobro.
#direitodotrabalho #INSS #nexocausal #trabalhista #advogadaresponde #atenção #segurança