A criação da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina passa pela inclusão deste órgão no artigo da Constituição Estadual que lista o rol das entidades que compõem a segurança pública, para que se crie uma nova corporação independente e autônoma, subordinada a autoridades daquela carreira específica e que desenvolva atividades específicas da sua área de atuação.
Uma situação bastante semelhante foi vivenciada em 2003 por outros servidores da segurança pública estadual: quando, através da Emenda Constitucional nº 33, determinou-se a inclusão do Corpo de Bombeiros Militar no rol dos órgãos da segurança pública.
A emancipação do Corpo de Bombeiros Militar – até então subordinado à administração da Polícia Militar – deu início a um processo de aprimoramento desta carreira, já que os bombeiros militares passaram a possuir mais autonomia na definição das estratégias e execução das suas atividades específicas.
Um efeito resultante desse processo de desenvolvimento foi a necessidade de que, em 2013, a Assembleia Legislativa viesse a regulamentar o uso do poder de polícia pelos bombeiros militares, concedendo a estes servidores a possibilidade não só de fiscalizar, mas também de embargar obras em construção e interditar obras já concluídas, sempre que identificado algum indício de risco à vida e a segurança pública.
Cinco anos depois, foi dado mais um passo importante para o desenvolvimento autônomo deste órgão, através da criação de uma lei específica que definisse a organização básica do CBMSC, onde se determinou qual era a finalidade, competência, subordinação, estrutura organizacional e várias outras diretrizes específicas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
A necessidade de fazer essas modificações ao longo dos anos obviamente foi resultado do avanço constante do CBMSC como estrutura independente da segurança pública estadual, já que o seu desenvolvimento em termos de estrutura, organização e especialização deixou cada vez ficou mais evidente o modo como as atividades executadas pelos Bombeiros Militares se distinguia das atividades executadas pela Polícia Militar.
Assim, a exemplo do que ocorre com o Corpo de Bombeiros Militar desde 2003, é de se esperar que com a adição da Polícia Penal dentre os órgãos responsáveis pela segurança pública estadual, as atividades de execução penal prestadas pelos servidores desta carreira possam ser avaliadas de forma muito mais consistente – ademais, por autoridades da própria carreira –, tornando essa atividade mais complexa e estruturada, contribuindo para a especialização dos servidores da segurança pública do Estado de Santa Catarina.