Com o advento da Medida Provisória 927, ficou suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais. Todavia, com a caducidade da MP 927 (em 19 de julho de 2020), todos os exames médicos devem ser realizados normalmente, obedecendo os prazos já previstos na legislação.
Posto isso, a empresa deve atentar ao que está disposto na CLT, que determina que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, na admissão, demissão e periodicamente.
Vale lembrar que a norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um empregado, e pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos empregados a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores, e, por conta disso, pode ser solicitada uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.
Em tempos de COVID-19 os cuidados à saúde do trabalho devem ser redobrados, promovendo um ambiente saudável para todos.
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