Quem paga o INSS para os contratos de trabalho suspensos em virtude da Medida Provisória 936/2020
10 de junho de 2020
Prisão por pensão alimentícia e a COVID-19: Lei nº 14.010/2020
17 de junho de 2020
Exibir tudo

Conforme amplamente noticiado, o Brasil atravessa um período de instabilidade em virtude da pandemia da Covid-19, provocada pelo Coronavírus, causando forte impacto econômico e social.

É fato notório o cenário social de isolamento, em obediência a determinações de inúmeras autoridades, no sentido de impor o fechamento de estabelecimentos comerciais e no intuito de impedir a circulação e aglomeração de pessoas, dentro do esforço comum de evitar a propagação da epidemia pela Covid-19.

O avanço gradativo da pandemia acometeu significativamente o Poder Judiciário, provocando a suspensão de prazos processuais em todos seus órgãos. Por efeito, exigiu que medidas alternativas para a retomada das atividades e consequente acesso à Justiça fossem adotadas.

Com o propósito de driblar a pandemia e manter a atividade jurisdicional, a Justiça do Trabalho, através de regulamentações específicas, viabilizou a realização de audiências na modalidade telepresencial, autorizando a utilização de aplicativos de computadores ou de dispositivos móveis (como Skype, Google Hangouts, Zoom, WhatsApp etc) para a realização de atos processuais.

Em um primeiro momento, o Conselho Nacional de Justiça, através da portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19.

Em seguida, no dia 30 de abril de 2020 a direção do Tribunal Superior do Trabalho editou, o Ato Conjunto 173/2020, que consolidou e uniformizou as diversas medidas adotadas no âmbito do Tribunal a fim de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça, como, por exemplo, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e a realização de sessões de julgamento telepresenciais.

As novas ferramentas apresentam um grande dinamismo, uma grande facilidade, visto que as partes e seus procuradores podem realizar audiências de sua própria casa e/ou escritório, não obstando o regular andamento processual e garantindo que a audiência na modalidade telepresencial tenha o mesmo valor jurídico da audiência presencial, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

A imposição indireta de adaptação da Justiça do Trabalho quanto a tecnologia, em virtude da aceleração da Covid-19, exigiu de forma reflexa o amoldamento da sociedade em relação e essas novas ferramentas, abrindo janelas para um novo modelo de realização de audiências e sessões de julgamento.

A inovação tem se mostrado muito eficaz, acelerando o processo de inserção dos meios de tecnologia da informação e comunicação na Justiça do Trabalho, exprimindo que o avanço será ainda maior nos próximos anos.

#audiência #audiênciatelepresencial #tecnologia #advogado #inovação #covid19 #audiênciasvirtuais #sessõestelepresenciais #direitodotrabalho #direito #TST

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato