O Presidente Bolsonaro sancionou a Lei sob nº 14.010/2020 que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado, determinou que até 30 de outubro 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
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