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O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna. Pode ser definido como o princípio de governança corporativa, que tem por objetivo promover a cultura organizacional da empresa, para que todas as ações da companhia estejam em conformidade com a legislação.

 

Nada mais é do que um conjunto de procedimentos e boas práticas, realizados no âmbito das organizações para identificar e classificar os riscos operacionais e legais, estipulando mecanismos internos de prevenção, gestão e controle.

 

O objetivo da implementação de um programa de compliance trabalhista está diretamente ligado à diminuição dos riscos e passivos trabalhistas a que a empresa esteja submetida. Pra isso é importante as ações de planejamento, execução e monitoramento, como mecanismo para proteção contra desvios de conduta e preservação de valor econômico da companhia.

 

Se você acredita que compliance trabalhista é besteira, tente o não compliance. Os custos de não conformidade são ainda maiores, não só pelos encargos com eventuais passivos trabalhistas ou mesmo passivos trabalhistas na esfera administrativa, mas também pelos reflexos do envolvimento da empresa em situações desagradáveis, que expõe a imagem e a reputação da companhia, impactando de forma significativa no seu valor econômico e gerando perdas para a sociedade em geral.

 

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