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Em recente decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou medida excepcional para que filha alterasse seu registro civil com a finalidade de remover o sobrenome paterno.
Em breve síntese, o caso trata do abalo sofrido pela filha em virtude da manutenção do sobrenome advindo do pai em virtude da ocorrência de abandono afetivo. A decisão proferida pelo magistrado de 1º grau foi no sentido de negar a alteração no registro civil e revertida em sede de apelação.
O relator do acórdão afirmou que a medida se dá “a fim de garantir a proteção da própria personalidade” e ainda registra que “a exclusão registral do patronímico paterno não gerará prejuízos a direitos ostentados por terceiros, uma vez que não constam registros de ações nos distribuidores cíveis e criminais em nome da recorrente”.

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