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Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma proposta que visa alterar a Constituição Catarinense para adicionar no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual a figura da Polícia Penal, entidade criada através da Emenda Constitucional nº 104, aprovada em dezembro de 2019.

Embora o Congresso Nacional tenha criado a Polícia Penal, cabe aos estados determinarem questões mais específicas, como remuneração, organização e quadro de pessoal, para serem aplicadas em cada localidade.

No caso da proposta catarinense, destaca-se que a implementação da Polícia Penal no rol dos órgãos componentes da segurança pública estadual já traz uma diferença significativa no que diz respeito a remuneração dos servidores que hoje prestam o serviço de execução penal e que serão convertidos em Policiais Penais, que é a própria forma de remuneração.

A Constituição do Estado de Santa Catarina estipula que a remuneração dos servidores ocupantes de cargos policiais deve ser realizada no mesmo modelo dos ocupantes de cargos políticos, ou seja, em parcela única.

Essa modalidade de remuneração é denominada como subsídio, e tem como característica justamente o fato de ser uma parcela única que impede o recebimento de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou quaisquer outras formas de remuneração complementar.

O subsídio foi instituído em 1998, como forma de tornar mais transparentes os salários dos agentes públicos ocupantes de cargos políticos e de agentes policiais. Por isso, somente algumas vantagens específicas foram permitidas pela Constituição Federal de serem recebidas conjuntamente com o subsídio – como, por exemplo, o décimo terceiro salário e o adicional de férias.

Entretanto, ainda hoje já discussões sobre essa forma de remuneração e quais verbas podem ser incorporadas à remuneração dos agentes policiais.

Em Santa Catarina e em outros estados, há uma discussão no que diz respeito ao recebimento da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (IRESA) e a Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil (IRETPC).

Essas verbas, que hoje são pagas aos agentes da segurança pública estadual, estão no centro de uma discussão sobre a possibilidade do seu recebimento ou não, justamente por não estar clara em qual das modalidades de vantagens que a IRESA e a IRETPC se incluem.

Por isso, não há como se ter certeza se a remuneração que será definida para os Policiais Penais será idêntica àquela que hoje é estabelecida para os demais órgãos policiais do estado. Por outro lado, qualquer inovação que venha a ser trazida pelo estatuto da Polícia Penal em relação a remuneração, provavelmente poderá influenciar na proposição de futuras mudanças também para os Policiais Civis, Bombeiros e Policiais Militares do Estado de Santa Catarina.

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