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O Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina prevê a possibilidade de redução de 1/3 (um terço) no valor do subsídio mensal dos Policiais Civis que estejam afastados preventivamente para apuração de processo criminal ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No ano de 2008, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia confirmado essa possibilidade de redução salarial com base no Estatuto.

 

Porém, em decisões mais recentes, uma mudança de entendimento por parte dos desembargadores fez com que Tribunal reconhecesse que o decréscimo salarial durante os afastamentos vai de encontro com alguns dispositivos fundamentais da Constituição Federal e, dessa forma, não poderia ser aplicado.

 

Assim, tendo como base uma decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi reconhecida a ilegalidade da redução salarial que estava prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, os desembargadores catarinenses decidiram que a redução nos vencimentos dos Policiais Civis é incompatível com o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e também a presunção de inocência.

 

O Tribunal de Justiça considerou que o afastamento com redução salarial poderia caracterizar uma forma de punição antecipada ao policial investigado e, por isso, não pode ser aplicada, mesmo que esteja prevista no Estatuto da Policia Civil de Santa Catarina.

 

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