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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recente caso envolvendo empresa que consultava créditos de candidatos à trabalho. No referido julgamento, entendeu o órgão superior que a consulta creditícia de candidatos é ato discriminatório.

Não obstante, o Tribunal Superior do Trabalho já vem se posicionando neste sentido, com a intenção de demonstrar que a vida financeira de candidato à trabalho ou emprego em nada diz respeito a sua posição naquele processo seletivo, e que além de ser um ato discriminatório, viola a esfera íntima a esfera do (a) trabalhador (a).

A empresa do caso acima citado fora condenada ao pagamento de um dano moral coletivo, sob o fundamento de que a reparação é “muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente um ressarcimento”.

Assim, conclui-se que durante todo o processo seletivo para determinada vaga de trabalho ou emprego, via de regra, a empresa deve limitar-se a selecionar candidatos (as) com as atribuições/qualificações pessoais que aquele trabalho exige, pouco importando sua vida financeira/pessoal.

 

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