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Em função dos impactos econômicos atuais, provocados pelo Covid-19, foi editada a Resolução nº 153, de 25 de março 2020, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que prorrogou, temporariamente, os prazos para entregar declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, integrantes do Simples Nacional.

Assim, para cumprir com as obrigações acessórias as terão novo prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019, para 30 de junho de 2020; e para o Microempreendedor Individual, a Declaração Anual Simplificada para o ao ano-calendário 2019 (DASN-Simei), fica prorrogada para 30 de junho de 2020.

 

Autor(a): Dra Karen Sigounas

Fonte: Portal Eletrônico da Receita Federal do Brasil
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