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Os cartórios terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos públicos quanto a aplicabilidade da lei de proteção de dados.
 
O tratamento de dados realizado pela administração pública é uma das bases legais permitidas pela LGPD. Dessa forma, considerando que os cartórios prestam serviços públicos por delegação devem obedecer as regras previstas e direcionadas à administração pública.
 
Os cartórios devem manter os dados de forma estrutura e interoperável, como também o tratamento deve ocorrer de acordo com a a sua finalidade pública e dos interesses públicos, com o objetivo de cumprir competências e atribuições legais do serviço prestado.
Devem adotar padrões de boas práticas, realizar auditorias e mapear de que forma os dados são coletados, armazenados, quem tem acesso ao banco de dados e etc.
 
Quer saber? Assista ao vídeo e fique por dentro do assunto.
Ainda resta alguma duvida? Basta enviar um e-mail para: marina@gdr.adv.br
 
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