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Você quer comprar uma empresa, mas não quer a “herança” dos contratos de trabalho?
Contratos, reclamatórias trabalhistas, isso ficará com quem?
Bom, primeiro é importante citar que os contratos são vinculados a empresa, que conforme conceitua Fábio Ulhôa Coelho “atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens e serviços e, sendo uma atividade não é sujeito de direito nem de coisa.
Portanto, a atividade aqui que importa, se ela permanece tudo que a engloba também permanecerá seguindo seu rumo, isso logicamente alcança as relações de trabalho.
Ao comprar uma empresa, se adquire o “ônus e o bônus”, porque as relações de trabalho são protegidas pelo princípio da continuidade e da despersonalização do empregador, o que garante aos colaboradores a manutenção integral das cláusulas de trabalho e protege de alterações que possam ser lesivas.
Porém, como se proteger como empresário? Não existe fórmula secreta, apenas ter cautela, verificar com os colaboradores como foi a relação até o momento e avaliar as circunstâncias.
Mesmo que exista um contrato com cláusula de não responsabilização entre os empresários, não alcança na esfera trabalhista.
Então, o sucessor fica responsável pela “herança” da empresa, seja ela boa ou ruim.
Logo, você que tem uma empresa, pode usar programas de prevenção para evitar problemas futuros e também aumentar seu valor de mercado, mas para isto é essencial que você tenha auxílio de uma assessoria especializada, tanto na aquisição quanto na prevenção de problemas.

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