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A Receita Federal em 25.01.2019 publicou a Solução COSIT 35/2019, na qual isenta as empresas de recolher contribuições sociais (a cargo da empresa e de seus empregados segurados), esse entendimento é retroativo a 11.11.2017, portanto além de não ter mais que recolher tais valores, as empresas poderão reaver valores que porventura recolheram desde essa data.
 
Se você quer entender melhor isso, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br.
 
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