A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e já refletiu de forma significativa nas relações de trabalho. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. Dessa forma garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
Em 27 de agosto de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina Publicou a Lei Estadual nº 17.993/2020, que dispõe sobre a proibição de inquirir o candidato à vaga de emprego sobre questões relativas a a religião e a orientação sexual de candidatos à vaga em questionários, formulários ou entrevistas de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.
Em caso de descumprimento das disposições previstas na Lei, acarretará ao infrator a aplicação de multa, correspondente ao valor da remuneração mensal da respectiva vaga de emprego, em caso de reincidência o valor deverá ser dobrado.
Portanto, fique atento, exija somente o necessário.
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