Recentemente o CARF admitiu que o sócio oculto em Sociedade em Conta de Participação, mesmo que participe ativamente do negócio, possa receber lucros e dividendos isentos de IR.
A SCP pode ser constituída sob qualquer forma e possui dois tipos de sócios, o sócio ostensivo (idealizador e administrador) e o sócio oculto (investidor), ao final o lucro é dividido entre eles, com isenção de IR.
Ocorre que a Receita Federal tem autuado esse tipo de operação por entender que há dissimulação por se tratar de uma prestação de serviços e deve incidir o IR.
O CARF recentemente decidiu que se trata de planamento Tributário Lícito e cancelou o auto de infração por entender que não há nada na legislação que impeça o sócio oculto de participar ativamente do negócio.
Se você quer entender melhor isso, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br.
E assine o canal Gouvêa dos Reis Advogados no YouTube para continuar recebendo dicas sobre Direito Tributário.
Nos acompanhe nas nossas outras redes sociais: