Algumas empresas recolhem a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Receita Bruta – CPPRB. Utilizando o mesmo entendimento proferido pelo STF que ao julgar o tema 69 da repercussão geral no qual ficou decidido que o ICMS não deve incidir sobre a BC do PIS e da Cofins, por se tratar de faturamento do Estado e não das empresas, o STJ recentemente decidiu nos EDcl no Recurso Especial 1.655.207-RS que o ICMS também deve ser excluído da BC da CPPRB, o que poderá trazer um excelente economia tributária para algumas empresas.
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