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O STJ recentemente decidiu que a permuta de imóveis não pode ser tributada de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, por se tratar de uma mera troca da Ativos e não configurando ganho de capital ou faturamento.
 
A Receita Federal continua cobrando esses tributos sobre a operação e as empresas incorporadoras de imóveis têm que recolher os tributos se quiserem manter sua regularidade fiscal.
 
Se você quer entender melhor isso, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br.
 
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