TST mantém nulidade de cláusula que exigia CID em atestados médicos
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Semana passada o governo do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de conferir segurança jurídica a empresas de tecnologia como também incentivar o desenvolvimento do setor, sancionou lei que dispõe sobre a incidência ou não de ICMS sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônicos aplicativos e etc.
 
A Lei dispõe que só será considerado mercadoria, e assim passível de tributação pelo ICMS, quando a sua disponibilização ao consumidor final ou usuário compreender transferência de titularidade ou quando não estiver compreendida na competência tributária dos Municípios.
 
Quer saber? Assista ao vídeo e fique por dentro do assunto.
 
Ainda resta alguma dúvida? Basta enviar um e-mail para: marina@gdr.adv.br
 
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