A decisão tomada pelo TST reforça o entendimento de que não é necessária a descrição do CID no atestado médico para que ele tenha eficácia para abono de falta.
A ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, não cabe ao empregador avaliar o tipo de doença para que o possa ter validade o atestado apresentado.
O conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade, e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito, não pelo empregador.
O médico só deve informar o CID por solicitação do paciente, visando proteger a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do paciente/empregado.
A deliberação foi adotada no julgamento do recurso ordinário interposto à decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) e por maioria, o colegiado entendeu que a exigência viola a intimidade do empregado