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Em decisão conjunta a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prorrogaram por mais 90 (noventa) dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), em ato formalizado na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555 de 24 de março de 2020, que objetivam diminuir os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
As certidões prestam-se como prova de regularidade fiscal, ou seja, comprovam a quitação de tributos, nelas constam informações relativas ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, seu domicílio fiscal, o ramo de negócio ou atividade e o período de sua validade.
No mesmo sentido, tem o mesmo efeito a certidão que evidencie a existência débitos tributários, mas que estejam ainda em fase de cobrança e quando suspensa a sua exigibilidade, por condições como parcelamento, ordem judicial, impugnação administrativa, dentre outras possibilidades legais.
Ambas as certidões (negativa ou positiva com efeito de negativa) são necessárias para que as pessoas e empresas exerçam negócios, como obter financiamentos e participar de licitações públicas.
Trata a medida de prorrogar os efeitos das certidões relativas aos Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União, que já foram expedidas ainda em período de validade.

 

Fonte: Portal Eletrônico da Receita Federal do Brasil

 
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