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Estudar a Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados tem sido no mínimo movimentado, pois a lei que foi sancionada em agosto de 2018, que tinha sua entrada em vigor prevista para agosto de 2020, no entanto, desde o início da pandemia vem sofrendo interferências. Vou explicar nesse artigo quais interferências, e também porque ainda não há uma definição para a data de entrada em vigor da lei.

No dia 13 de abril de 2020 foi aprovada no senado o Projeto de lei 1179, que traz entre outros assuntos relacionados ao momento atual do país, a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados para agosto de 2021. Após essa aprovação, o projeto de lei foi encaminhado para a câmara de deputados.

No dia 29 de abril de 2020 o Presidente da República sancionou a Medida Provisória 959 que altera a data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 03 de maio de 2021, alterando o texto original da lei, e também diferente daquilo que consta no Projeto de Lei acima mencionado, gerando divergência.

Apenas lembrando que a Medida Provisória tem validade de 90 dia, podendo ser prorrogada por mais 90 dias, ou seja, caso não seja aprovada pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal não ganhara força de lei.

No entanto, no dia 14 de maio, a Câmara de Deputados aprovou parte do Projeto de Lei já aprovado pelo Senado. Porém, não se manifestou acerca da entrada em vigor da lei, se posicionou apenas em relação as sanções, que devem ficar para entrar em vigor em agosto de 2021, mas a entrada em vigor da lei, que também é tema da Medida Provisória acima mencionada, não foi apreciada pela Câmara.

E gerando ainda mais dúvidas na população, no dia 19 de maio, o Senado aprovou as ratificações feita pela Câmara de Deputados e aprovou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para ainda este ano, ou seja, data diversa da sancionada na Medida Provisória, que após os 180 dias de sua vigência obrigatoriamente precisa ser aprovada pelo senado e câmara.

Temos muito jogo pela frente, por enquanto, de acordo com a Medida Provisória 959 dia 03 de maio de 2021, no entanto, se assinado pelo presidente o Projeto de Lei 1179, mantém a data de entrada em vigo para 16 de agosto de 2020, e as penalidades para agosto de 2021.

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