De acordo com o STJ, deficiências na administração da pensão devem ser objeto de análise global na via judicial adequada, com ampla instrução probatória, procedimento incompatível com o rito do processo de contas. Segundo o colegiado, a via adequada para questionar o valor da verba alimentar é a ação revisional ou a ação própria para a modificação da guarda ou suspensão do poder familiar.
O processo de contas faculta àquele que detiver o direito de exigi-las de terceiro — ou a obrigação de prestá-las — a utilização do rito específico para averiguação de eventual crédito ou débito.
Com lógica distinta, na ação de alimentos, a verba alimentar ingressa definitivamente no patrimônio do alimentado. Assim, ainda que o alimentante discorde da aplicação dos recursos, não há a possibilidade da devolução da verba alimentícia em virtude do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
Fonte: Conjur