O Provimento do Conselho Nacional de Justiça alterou o registro de filiação socioafetiva em cartórios para pessoas acima de 12 anos.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3764
Neste vídeo, a Drª Luessa Santos, explica qual foi a alteração realizada.
E você sabe o que é uma família socioafetiva? Sabe como fazer o reconhecimento? Quais são os pré-requisitos?
Assista o vídeo onde a Drª Luessa explica: https://www.youtube.com/watch?v=C-jBXrq8Hns
O provimento nª 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui modelos únicos de certidão de nascimento, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva e sobre o registro de nascimento.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3380
Ainda resta alguma dúvida? Envie um e-mail para: luessa@gdr.adv.br
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