O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei sob nº 510/2019 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136017) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. A proposta volta agora para análise da Câmara dos Deputados, já que o texto foi modificado pelos senadores.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer que, quando for o caso, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.
Também há a determinação de que a autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação.
A vítima terá a opção de propor ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar, que não terá competência em relação à partilha de bens. Há ainda a garantia de prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.
Fonte: https://www12.senado.leg.br