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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei sob nº 510/2019 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136017) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. A proposta volta agora para análise da Câmara dos Deputados, já que o texto foi modificado pelos senadores.

 

A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer que, quando for o caso, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável.

 

Também há a determinação de que a autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação.

 

A vítima terá a opção de propor ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar, que não terá competência em relação à partilha de bens. Há ainda a garantia de prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.

 

Fonte: https://www12.senado.leg.br

 

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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