A juíza Fernanda Ajhorn, da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu pedido de tutela de urgência para que três pessoas possam remarcar um voo para uma data posterior ao término do surto do Coronavírus na Itália.
Entenda o caso:
Na ação, a autora, pede que essa remarcação seja isenta das taxas e multas previstas nesse tipo de procedimento e propõe como solução alternativa a devolução integral do dinheiro pago pelas passagens.
Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que existe “risco iminente de prejuízo à parte autora devido ao surto notório do Covid-19 na Itália”. concedendo um ano de prazo para remarcação das viagens.
Pedido do Ministério Público Federal:
Além da decisão do TJ-RS que permitiu a remarcação das viagens após o fim do surto, o Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil a publicação de um ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento, sem ônus, de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a recomendação, a medida deve abranger passagens adquiridas até o dia 9 de Março.
O MPF também recomenda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
Fonte: Conjur