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Desligar o empregado é um direito que o empregador possui, e não existe impedimento na lei para que o desligamento do empregado seja realizado, nem mesmo durante a pandemia do COVID-19.

Ainda assim, é importante lembrar que as verbas rescisórias deverão ser pagas no prazo de 10 (dez) dias, contados do dia do encerramento do contrato de trabalho, e o exame demissional precisa ser realizado, como determina a MP nº 927.

 

Dica da Dra. Jill Becker

 

Ficou com alguma dúvida? Envie para o e-mail jill@gdr.adv.br

 

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