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A MP nº 936 trouxe a possibilidade de redução de jornada e salário por até três meses, com assinatura de Termo Aditivo ao contrato de trabalho, direto entre empregado e empregador.

Além disso, a MP permitirá reduções de 25%, 50% ou de 70% da jornada de trabalho, com redução na mesma medida do valor do salário pago pelo empregador.

Tais reduções valem para empregados que recebam até R$ 3.135,00, e para aqueles que tenham diploma de ensino superior e recebam acima de R$ 12.202,12, podendo ser feitas por acordo individual.

Já para quem recebe acima de R$3.135,00 até R$ 12.202,12, se a redução for de até 25%, pode ser feita por acordo individual. Reduções em outras condições ou percentuais são possíveis, mas apenas mediante negociação com o sindicato.

O trabalhador que tiver estas reduções, porém, será compensado pelo Benefício Emergencial, que é um auxílio do Governo pago direto na conta do trabalhador. Esse benefício será de 25%, 50%, ou 70% do valor da parcela do seguro desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido. O percentual do seguro dese ser igual ao da redução da jornada e do salário.

Além disso, o trabalhador que tiver a jornada e salário reduzido terá direito à estabilidade no emprego pelo período que durar a medida, e após seu encerramento, pelo período que a medida tiver durado.

Com essa possibilidade de jornada e salários menores após assinado o Termo Aditivo, aumenta o número de empregos que poderão ser preservados durante a crise provocada pela pandemia do Coronavírus.
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