Muitas empresas fornecem e exigem de seus empregados o uso de uniforme durante a jornada de trabalho. Mas afinal, de quem é a responsabilidade da lavagem do uniforme?
Não existe uma Lei Federal especifica tratando desse tema. Temos hoje algumas Leis Municipais e Estaduais as quais estabelecem que empresas que tratam/manipulam agentes nocivos à saúde do trabalhador ou ao meio ambiente serão responsáveis pela lavagem dos uniformes fornecidos.
E mesmo nos estados e municípios que não tenham legislação específica sobre o tema, pode-se aplicar os entendimentos dominantes dos tribunais é de que as empresas são as responsáveis pela lavagem dos uniformes.
Quando não se verifica a necessidade de uma lavagem especializada, esta deve ser feita pelo empregado que é o responsável pelo bom uso do uniforme fornecido. A higiene pessoal faz parte da rotina de qualquer pessoa.
Portanto, a higienização é responsabilidade do empregado, salvo nas hipóteses em que ficar caracterizada a necessidade de lavagem em local especializado (em razão do uso de agentes nocivos à saúde e/ou meio ambiente).
Aconselha-se, contudo, que questões relativas a higiene do uniforme (desde que atividade que não lide com agentes nocivos) sejam ponderadas com o empregado, devendo constar cláusula em contrato dispondo sobre tal responsabilidade.
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