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A utilização de links patrocinados configura concorrência desleal quando vinculada a uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de algum concorrente, causando confusão no consumidor. Cabe acentuar que o uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade ou, da mesma forma, ao licenciado.

Esse entendimento é da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa pelo uso indevido de links patrocinados no Google AdWords vinculados à marca de uma concorrente, configurando prática de concorrência desleal. Por maioria de votos, o TJ-SP negou provimento ao recurso da ré e manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com os autos, a empresa ré se apropriou do nome ou das marcas de titularidade de sua concorrente, o Boston Medical Group, como termo de pesquisa no Google, com possível desvio de clientela em potencial, uma vez que ambas atuam no mesmo ramo de mercado. Para o relator do acórdão, desembargador Fortes Barbosa, o ato gera confusão no consumidor.

Assim, a empresa ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de danos emergentes e lucros cessantes, conforme for apurado em fase de liquidação de sentença.

Fonte: Conjur

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