A pandemia provocada pelo Coronavírus acometeu o mundo todo e tem forçado a ligeira adaptação às novas realidades e aos novos padrões comportamentais. O mesmo ocorre com a Administração Pública no geral, de forma que postos e agências de atendimento foram fechados para desestimular a circulação de pessoas, minimizar o contágio e contribuir com o isolamento social dos servidores e do público em geral.
Neste novo momento, a Autarquia Federal INSS, se adequou para dispensar a necessidade de perícia médica presencial dentro da agência do INSS. Desta forma, quando o segurado requerer o benefício por incapacidade (Auxílio Doença) no site/portal eletrônico “MEU INSS”, deverá junto com seu requerimento, anexar seus documentos médicos (atestados, laudos e receitas). Assim, o requerimento e os documentos serão enviados para um perito do INSS que fará a avaliação clínica baseando-se nesses documentos.
O INSS demorou alguns dias para adequar a plataforma do “MEU INSS” para receber tais documentos, mas mesmo após adequação restam muitas dúvidas de como fazer o envio dos documentos, e como forma de auxiliar, a seguir é descrito o passo a passo:
1) Acessar o site/portal “MEU INSS”, informar CPF e Senha para entrar;
2) Clicar na opção AGENDAMENTOS E SOLICTAÇÕES;
3) Clicar em NOVO REQUERIMENTO;
4) Clicar em BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE;
5) Escolher AUXÍLIO DOENÇA COM DOCUMENTO MÉDICO;
6) AVANÇAR;
7) É necessário preencher os dados cadastrais;
8) Anexar os documentos respeitando o tamanho de 5 MB;
9) Escolher a unidade do INSS que quer que seja enviado seu pedido e finalizar.
Os prazos para a análise dos requerimentos de benefício por incapacidade, assim como os demais, não sofreram alteração e devem ser acompanhados por meio do site/portal “MEU INSS” ou pelo número de telefone 135, para acompanhar o seu pedido.
#INSS #Previdência #anexar #atestado #dica #dispensa #Perícia #médica #Floripa #SC #Benefício #Aposentadoria #Auxílio #Advogado #GDR