Via de regra não! Porém, existem peculiaridades e exceções à regra que carecem de atenção para não haver confusões.
Como dito, restringir a contratação de candidatos de emprego em razão de sua opção sexual, do seu gênero, cor, raça etnia, origem, crença religiosa, nacionalidade, convicção filosófica ou política, é vedado pela legislação por ser considerado ato discriminatório, além de violar uma série de direitos fundamentais do ser humano.
Todavia, existem casos em que, agindo o estabelecimento contratante de acordo com a boa-fé na fase pré-contratual, apoiada em um sistema de integridade e conformidade com a legislação, poderá haver a contratação de trabalhadores com determinadas qualificações pessoais, como por exemplo restaurante tipicamente japonês que abre processo seletivo com a exigência de que os candidatos sejam de origem japonesa, a fim de manter a identidade e autenticidade do estabelecimento.
Dessa forma, em resumo geral, entende-se que não é possível limitar a contração de candidatos em razão de suas características pessoais – como as acima mencionadas -, porém, em casos estritamente específicos, poderá haver a contratação dessa forma.
Vale lembrar que por se tratar de exceção à regra, a empresa deve estar sempre apoiada de um sistema de integridade e conformidade com a legislação, assim como orientada por profissionais especializados na área, na intenção de evitar qualquer violação de direitos e/ou infrações de lei, mantendo assim, a saúde financeira e imagem social da empresa em pé.
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